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É obrigatório o fornecimento de alimentação ou o pagamento
dos vales aos seus empregados?
Algumas pessoas vêm questionando sobre esse assunto.
Vamos esclarecer o primeiro ponto.
VALE-ALIMENTAÇÃO E VALE REFEIÇÃO É A MESMA
COISA?
Conforme a interpretação de algumas pessoas esses dois
verbetes podem ser utilizados como sinônimos, entretanto
não são.
O vale-refeição normalmente e utilizado em forma de cartão
ou ticket, e aceito em qualquer estabelecimento do ramo
(fast food, lanchonetes, restaurantes e etc) que aceite a sua
utilização.
O vale-alimentação já é aceito em mercados seja ele qual
for, para a compra e alimento “in natura”, ou seja, para fazer
aquela compra do mês digamos assim.
É OBRIGATÓRIO O PAGAMENTO DESSE BENEFÍCIO?
Esta dúvida é muito comum entre empregado e
empregadores. É obrigatório o fornecimento de alimentação
ou o pagamento dos vales aos seus empregados?
Ante a ausência de previsão legal a empresa não é obrigada
a pagar ou fornecer refeição ao trabalhador. Entretanto,
conforme muitas Convenções Coletivas de Trabalho ou
Acordos Coletivos de Trabalho celebrados pelos sindicatos
tornam-se obrigatórios.
Adquirir a certeza se a empresa que você trabalha esta
obrigada a pagar ou fornecer este tipo de benefício procure o
sindicato de sua categoria.
A ideia de pagar ou fornecer a alimentação parte do
pressuposto de que o empregado alimentado consiga ter
uma produtividade e rendimento superior e satisfatório, além
de evitar alguns acidentes.
Dependendo do local de trabalho ficam desobrigadas as
empresas ao pagamento do vale caso forneça a alimentação,
ou seja, se a empresa na qual você trabalha é do ramo
alimentício, esta pode fornecer a própria alimentação ao seu
empregado.
Contudo existem aquelas empresas que fornecem alimentos
rápidos, os famosos “fast foods”, que muitas vezes não são
saudáveis. Por tal motivo a existência do PAT (programa de
alimentação ao trabalhador), um programa governamental
que busca estimular o empregador a fornecer alimentação
nutricionalmente adequada aos seus empregados.
Mesmo não sendo obrigatório o pagamento de tal benefício o
empregador pode optar pelo fornecimento do vale, o que
pode trazer vantagens para as duas partes. Para isso o
empregador deve estar inscrito no PAT, dessa forma o
empregador se beneficia com a concessão de incentivos
fiscais tendo como prioridade o atendimento aos
trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham
até cinco salários mínimos mensais.
Fonte: Jusbrasil