Notícias

20/07/2016 - Ultimas Noticias
Benefícios Trabalhador

É obrigatório o fornecimento de alimentação ou o pagamento

dos vales aos seus empregados?

Algumas pessoas vêm questionando sobre esse assunto.

Vamos esclarecer o primeiro ponto.

VALE-ALIMENTAÇÃO E VALE REFEIÇÃO É A MESMA

COISA?

Conforme a interpretação de algumas pessoas esses dois

verbetes podem ser utilizados como sinônimos, entretanto

não são.

O vale-refeição normalmente e utilizado em forma de cartão

ou ticket, e aceito em qualquer estabelecimento do ramo

(fast food, lanchonetes, restaurantes e etc) que aceite a sua

utilização.

O vale-alimentação já é aceito em mercados seja ele qual

for, para a compra e alimento “in natura”, ou seja, para fazer

aquela compra do mês digamos assim.

É OBRIGATÓRIO O PAGAMENTO DESSE BENEFÍCIO?

Esta dúvida é muito comum entre empregado e

empregadores. É obrigatório o fornecimento de alimentação

ou o pagamento dos vales aos seus empregados?

Ante a ausência de previsão legal a empresa não é obrigada

a pagar ou fornecer refeição ao trabalhador. Entretanto,

conforme muitas Convenções Coletivas de Trabalho ou

Acordos Coletivos de Trabalho celebrados pelos sindicatos

tornam-se obrigatórios.

Adquirir a certeza se a empresa que você trabalha esta

obrigada a pagar ou fornecer este tipo de benefício procure o

sindicato de sua categoria.

A ideia de pagar ou fornecer a alimentação parte do

pressuposto de que o empregado alimentado consiga ter

uma produtividade e rendimento superior e satisfatório, além

de evitar alguns acidentes.

Dependendo do local de trabalho ficam desobrigadas as

empresas ao pagamento do vale caso forneça a alimentação,

ou seja, se a empresa na qual você trabalha é do ramo

alimentício, esta pode fornecer a própria alimentação ao seu

empregado.

Contudo existem aquelas empresas que fornecem alimentos

rápidos, os famosos “fast foods”, que muitas vezes não são

saudáveis. Por tal motivo a existência do PAT (programa de

alimentação ao trabalhador), um programa governamental

que busca estimular o empregador a fornecer alimentação

nutricionalmente adequada aos seus empregados.

Mesmo não sendo obrigatório o pagamento de tal benefício o

empregador pode optar pelo fornecimento do vale, o que

pode trazer vantagens para as duas partes. Para isso o

empregador deve estar inscrito no PAT, dessa forma o

empregador se beneficia com a concessão de incentivos

fiscais tendo como prioridade o atendimento aos

trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham

até cinco salários mínimos mensais.

Fonte: Jusbrasil