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14/07/2016 - Ultimas Noticias
Trabalho

O Senado aprovou nesta quarta-feira (13) a medida

provisória ( MP 719/16) que permite o uso de parte dos

recursos da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo

de Serviço (FGTS) e da multa rescisória como garantia de

empréstimo consignado em folha por trabalhadores da

iniciativa privada. O texto segue para a promulgação.

As mudanças feitas pelo relator, senador Benedito de Lira

(PP-AL), foram apenas de redação, para tornar o texto mais

claro. A garantia prevista na MP poderá ser sobre até 10%

do saldo individual da conta e sobre até 100% da multa paga

pelo empregador em caso de demissão sem justa causa,

despedida por culpa recíproca ou força maior.

As taxas de juros médias do crédito consignado estão entre

25% e 30% ao ano no setor público e para os aposentados.

No setor privado, no entanto, por causa da alta rotatividade,

as taxas estão em torno de 41%. Com o novo tipo de

garantia, o objetivo é reduzir a cobrança de juros, explicou o

senador Lindbergh Farias (PT-RJ). O senador lembrou que a

medida provisória foi editada no governo da presidente

afastada, Dilma Roussef.

A MP determina que o Conselho Curador do FGTS defina o

número máximo de parcelas e a taxa mínima mensal de

juros a ser cobrada pelas instituições nas operações de

crédito consignado. A Caixa Econômica Federal, por sua vez,

deve determinar os procedimentos operacionais necessários

ao cumprimento da nova regra.

Fonte: Agência Senado