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O Senado aprovou nesta quarta-feira (13) a medida
provisória ( MP 719/16) que permite o uso de parte dos
recursos da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) e da multa rescisória como garantia de
empréstimo consignado em folha por trabalhadores da
iniciativa privada. O texto segue para a promulgação.
As mudanças feitas pelo relator, senador Benedito de Lira
(PP-AL), foram apenas de redação, para tornar o texto mais
claro. A garantia prevista na MP poderá ser sobre até 10%
do saldo individual da conta e sobre até 100% da multa paga
pelo empregador em caso de demissão sem justa causa,
despedida por culpa recíproca ou força maior.
As taxas de juros médias do crédito consignado estão entre
25% e 30% ao ano no setor público e para os aposentados.
No setor privado, no entanto, por causa da alta rotatividade,
as taxas estão em torno de 41%. Com o novo tipo de
garantia, o objetivo é reduzir a cobrança de juros, explicou o
senador Lindbergh Farias (PT-RJ). O senador lembrou que a
medida provisória foi editada no governo da presidente
afastada, Dilma Roussef.
A MP determina que o Conselho Curador do FGTS defina o
número máximo de parcelas e a taxa mínima mensal de
juros a ser cobrada pelas instituições nas operações de
crédito consignado. A Caixa Econômica Federal, por sua vez,
deve determinar os procedimentos operacionais necessários
ao cumprimento da nova regra.
Fonte: Agência Senado