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20/05/2016 - Ultimas Noticias
Saúde

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) a Medida Provisória 712/16, que autoriza o ingresso forçado de agentes de combate a endemias em imóveis abandonados para a execução de ações de combate ao mosquito transmissor da dengue, da febre chikungunya e do zika vírus. A matéria ainda será votada pelo Senado.

O parecer do relator, deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), prevê a criação do Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes) para financiar projetos com recursos de doações dedutíveis do imposto de renda. A criação do programa constava do Projeto de Lei 1861/15, do deputado Luiz Lauro Filho (PSB-SP).

Pelo texto aprovado, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica poderão doar dinheiro, bens móveis ou imóveis, ceder bens para uso ou equipamentos ou realizar manutenção ou reparos em bens móveis, assim como fornecer material de consumo e insumos.

Acesso a imóveis
Segundo a MP, além dos imóveis abandonados, os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) poderão autorizar o ingresso em imóveis nos quais, após duas visitas no intervalo de dez dias, seja ainda impossível acessá-lo por dificuldade de localização da pessoa que possa permitir o ingresso dos agentes.

Novo caso incluído pelo relator como de ingresso forçado é o de recusa do morador ou responsável de permitir acesso do agente público ao imóvel.

Cardoso Jr ressaltou que o texto representa o compromisso da Câmara com a melhoria da saúde e de acabar com as doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti.

Ausência prolongada
O texto define como imóvel em situação de abandono aquele que demonstre “flagrante ausência prolongada de utilização”, verificável por características físicas, sinais de inexistência de conservação, pelo relato de moradores da área ou por outros indícios.

Para acessar o imóvel abandonado, o agente poderá contar ainda com o apoio de policiais ou da guarda municipal sempre que necessário e terá de fazer um relatório detalhado das medidas sanitárias adotadas para o controle dos focos de reprodução do mosquito.

O ingresso forçado deverá ser realizado preservando-se a integridade do imóvel e também poderá ocorrer sempre que se verificar a existência de outras doenças com potencial de proliferação ou de disseminação que apresentem grave risco ou ameaça à saúde pública, condicionada à Declaração de Emergência em Saúde Pública.

Na legislação sanitária, o texto aprovado inclui nova pena pecuniária, de multa de 10% da faixa de R$ 2 mil a R$ 75 mil no caso de reincidência em manter focos de vetores no imóvel por descumprimento da recomendação das autoridades sanitárias.

Segundo o texto aprovado, o sábado será instituído como o dia para a realização das atividades de limpeza nos imóveis, com ampla mobilização da comunidade.

Dedução no IR
Apesar de criar o direito à dedução, o texto não explica como os bens móveis e materiais serão valorados para se chegar a um montante monetário na declaração de ajuste do imposto de renda. Nessa declaração, a dedução poderá atingir até 1,5% do imposto devido pela pessoa física e até 1% do imposto devido pela pessoa jurídica. Ambos dentro dos limites legais totais para deduções.

As doações terão de ser para projetos aprovados pelo Ministério da Saúde dentro de critérios como prioridade para áreas de maior incidência dessas doenças, redução da desigualdade regional, prioridade para municípios com menos recursos próprios disponíveis para vigilância em saúde e prevenção da doença.

Esses projetos serão avaliados pelo ministério no final das ações e serviços ou anualmente, se forem permanentes. O Ministério da Saúde deverá publicar, na internet, relatório de avaliação e acompanhamento das ações e serviços.

CONTINUA:

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ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

MPV-712/2016
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias