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19/04/2016 - Ultimas Noticias
Saúde

A presidente Dilma Rouseff sancionou a lei que permite a fabricação, distribuição e o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”, mesmo antes da conclusão dos estudos que permitam à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) analisar o pedido de registro definitivo dela como medicamento.

A sanção da lei 13.269/16, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (14). Embora  a lei autorize o uso da substância por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna (câncer),essa autorização é condicionada à apresentação de "laudo médico que comprove o diagnóstico" e "assinatura de termo de consentimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal".

O texto é originado do Projeto de Lei (PL) 4639/16, de autoria de um grupo de trabalho sobre o tema, que atuou no âmbito da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, o projeto foi assinado por 26 deputados, entre membros da comissão e outros que apresentaram propostas sobre o tema anteriormente. 

A proposta, que tramitou em regime de urgência, foi apresentada eaprovada no mesmo dia pela Câmara (8). No Senado, foi aprovada em 22 de março.

O texto permite que os pacientes façam uso da substância por livre escolha se diagnosticados com câncer e se assinarem termo de consentimento e responsabilidade. A opção pelo uso voluntário da fosfoetanolamina sintética não exclui o direito de acesso a outras modalidades terapêuticas. 

Relevância pública
A fosfoetanolamina sintética foi desenvolvida pela Universidade de São Paulo (USP) para o tratamento de tumor maligno. É apontada como possível cura para diferentes tipos de câncer, mas não passou por esses testes em humanos e não tem eficácia comprovada, por isso não é considerada um remédio. 

A substância é definida como de relevância pública e sua produção, distribuição, prescrição, dispensação e uso poderão ocorrer mesmo sem registro sanitário.

Os testes e estudos clínicos sobre essa substância ainda estão em curso e a Anvisa não pode conceder o registro sem a conclusão das pesquisas. Entretanto, a própria Anvisa terá de autorizar os laboratórios que farão a produção e distribuição da fosfoetanolamina sintética.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Ana Raquel Macedo
Edição - Adriana Resende
 
 
FONTE: AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS