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07/03/2016 - Ultimas Noticias
Transportes

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de hoje (4/3), a alteração do cronograma para instalação dos dispositivos de identificação eletrônica (TAG) dos veículos automotores de carga cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

A identificação eletrônica dos veículos, estabelecida pela Resolução nº 4.799/2015, integra o projeto de Sistema Nacional de Identificação Automática dos Veículos (Siniav), definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O equipamento é eletrônico, baseado em padrão nacional, e deverá ser colocado no para-brisa dos veículos. A inserção do dispositivo é obrigatória.

Histórico – O RNTRC é o registro obrigatório destinado aos transportadores rodoviários de cargas no Brasil, instrumento importante para organização do mercado. O cadastro é obrigatório para todo transportador rodoviário remunerado de cargas, o qual presta serviço para terceiros mediante cobrança de frete. O motorista que transporta carga própria não é obrigado a se registrar.

Em 30/7/2015, a ANTT publicou a Resolução n º 4.799, que regulamenta os procedimentos para inscrição e manutenção do RNTRC. A partir de 28/10/2015, a nova norma entrou em vigor.
De acordo com o texto da norma, a solicitação de inscrição, atualização e recadastramento será efetuada pelo transportador ou por seu representante formalmente constituído e identificado, perante entidade que atue em cooperação com a Agência, de acordo com o cronograma divulgado. Na ocasião, o transportador deve renovar o seu cadastro, no momento em que for recadastrar o veículo, que também deverá ser identificado por meio de novos adesivos.

O certificado do RNTRC terá validade de cinco anos, sendo emitido assim que efetivada a inscrição ou o recadastramento do transportador. O transportador rodoviário remunerado de cargas deverá providenciar a atualização cadastral sempre que ocorrerem alterações nas informações. A ANTT poderá, ainda, requerer a comprovação ou a atualização dessas informações a qualquer tempo.

 

Fonte: Ministério dos Transportes