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20/07/2015 - Ultimas Noticias
Trabalho

Hoje, já não podem ser testemunhas parentes até o terceiro
grau civil, amigos íntimos ou inimigos de qualquer uma das
partes
Proposta em análise na Câmara dos Deputados modifica a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Decreto-Lei
5.452/43) para proibir a troca de favores entre testemunhas
que sejam parte em ações semelhantes ou que estejam
processando uma das partes envolvidas no processo.
Conforme o Projeto de Lei 8250/14, do deputado Laercio
Oliveira (SD-SE), nesses casos o indivíduo só poderá ser
ouvido como informante, ou seja, sem prestar o
compromisso de só falar a verdade, pelo qual poderia
incorrer em falso testemunho.
Atualmente, a CLT, na parte destinada ao processo
trabalhista, já não permite o compromisso da testemunha
que seja parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou
inimigo de qualquer das partes na reclamação trabalhista.
O autor ressalta, entretanto, que a legislação vigente não
coíbe outro tipo de testemunha que pode vir a mentir ou a
alterar alguns fatos para não ser, ela mesma, prejudicada.
“Não é razoável que se espere que a testemunha deponha
em prejuízo próprio. [Ela] tende obviamente a confirmar
aquilo que alega em sua própria reclamação”, explica
Oliveira.
Por fim, pelo projeto, a testemunha será ouvida como
informante do juízo, que avaliará a credibilidade de suas
afirmações e atribuirá o devido valor ao seu depoimento.
Tramitação
O texto será analisado conclusivamente pelas comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara