Notícias

17/07/2015 - Ultimas Noticias
Trabalho

As Orientações Jurisprudencial (OJ 315) e a de Seção de Dissídios Individuais (OJ - SDI I – 419) do TST - Tribunal Superior do Trabalho, motivou a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestre (CNTTT) e a Nova Central a entrarem com pedido para que o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Exmo. Sr Ministro Antonio José Barros Levenhagen, as revoguem, por causarem interpretações equivocadas que nos últimos anos têm provocado disputas de base de representação.

Devido à mecanização na produção agrícola e a conseqüente redução da mão de obra de trabalhadores rurais neste setor produtivo, Sindicatos dos Trabalhadores Rurais, para manterem suas arrecadações se beneficiam destas Orientações e fazem mudanças em seus Estatutos Sociais, com a finalidade meramente econômica e passam a representar motoristas, que antes eram representados por Sindicatos dos Trabalhadores Rodoviários.

No entendimento do presidente da CNTTT, Omar José Gomes (Sr. Omar) este procedimento tem provocado prejuízos irreparáveis e precisa ser corrigida o mais breve possível. “Em muitos casos a situação está insuportável. O clima de animosidade entre as partes em disputa pode descambar e provocar conflitos irracionais. É preciso que o TST se posicione urgentemente sobre este tema, de forma coerente e responsável”.

No ofício Nº 030/2015, encaminhado para Ministro Levenhagen, contém um alerta de que em agosto de 2003 o Tribunal através de sua Seção de Dissídios Individuais I, “após reiterados acórdãos no tocante a equiparação de motoristas a trabalhadores rurais para fins exclusivos de prescrição sobre verbas trabalhistas, antes do advento da Emenda Constitucional (EC 28/00), afastando a aplicação da prescrição qüinqüenal, consolidou a OJ 315, cujos precedentes, como exposto, pautavam-se exclusivamente nos efeitos prescricionais”, más que infelizmente, “adentrou na esfera do enquadramento sindical, o que não era seu objeto de análise”.

O texto reforça que a partir de sua publicação tal jurisprudência tem refletido gravemente na representação sindical dos trabalhadores em transportes, visto que no segmento do agronegócio há a plena mecanização e estes trabalhadores, diferenciados, historicamente sempre foram representados pelos entes laborais dos rodoviários.

“Ocorre que, embora nobre a intenção de proteção aos direitos do trabalhador por parte do Colendo TST, a OJ 419, como a OJ 315, estão sendo utilizada para fundamentar decisões em processos que discutem representação sindical, isto em razão de interpretação equivocada da referida OJ, desconsiderando que as mesmas não tem como objeto o enquadramento sindical dos empregados pertencentes a categorias diferenciadas que exercem atividades em empresas consideradas agroindústrias, posto que, não se discutiu a representação sindical dos mesmos...”, reitera trechos do ofício.

Sr. Omar afirma que as presentes OJs permanecem e rendem “decisões prejudiciais aos trabalhadores (as) em transportes”, ao indicar suas representações aos entes laborais rurais, que, além de não terem qualquer “afinidade histórica e de representatividade”, não possuem o mesmo “poderio para negociações e enfrentamento ao patronato como os rodoviários”. E revindica que sejam revistas.

www.ncst.org.br