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20/02/2015 - Ultimas Noticias
Acidente de Trabalho

A Delta Construções S/A, que prestou serviços de coleta de
lixo em Cuiabá (MT), deverá indenizar um de seus exempregados
vítima de acidente de trabalho. A empresa foi
responsabilizada por não ter oferecido o treinamento
necessário ao trabalhador para exercício de suas atividades,
capacitação que poderia ter evitado o incidente.
O caso foi analisado primeiramente pela 8ª Vara do Trabalho
da Capital e posteriormente pela 2ª Turma do TRT matogrossense.
Ambos os julgamentos concluíram pela
negligência da empresa.
O ex-empregado teve a clavícula fraturada após ser atingido
por uma presilha que se desprendeu durante o levantamento
de um contêiner de lixo para despejo do conteúdo na
carroceria do caminhão. A peça foi arremessada a cerca de 4
metros de distância e acabou acertando o trabalhador.
Conforme depoimento em audiência na Justiça do Trabalho,
o representante da empresa afirmou categoricamente que a
equipe responsável por prender as presilhas ao contêiner não
realizou o procedimento de forma correta, o que acabou
causando seu desprendimento e o consequente acidente.
Ao ajuizar o recurso no Tribunal, a Delta Construções alegou
que o trabalhador teria agido com imprudência e negligência
já que não observou as regras e orientações fornecidas. Tal
fato afastaria sua responsabilidade no ocorrido.
ela sustentou que não houve prova de que teria agido com
culpa ou dolo para a lesão sofrida.
Todavia, a empresa não conseguiu provar nem que forneceu
os treinamentos ao então empregado nem que houve falha
do trabalhador na execução do serviço.
Conforme destacou a juíza convocada Mara Oribe, relatora
do processo na 2ª Turma, a ausência de capacitação foi
relatada por uma das testemunhas, colega de trabalho do
ex-empregado. Ela declarou que nunca participou de palestra
ou treinamento sobre segurança.
Evidencia-se que o dever em questão não foi observado pela
empresa, de modo que não se pode imputar qualquer culpa
ao reclamante pelo infortúnio, ante a flagrante negligência
do reclamado ao não assegurar um ambiente de trabalho
seguro aos seus empregados, escreveu a juíza convocada.
Assim, a relatora, a qual foi seguida pelos demais integrantes
da Turma, condenou a Delta Construções a indenizar o
trabalhador por danos morais em 5 mil reais pela ocorrência
do acidente. Processo PJe 0000095-88.2013.5.23.0008
Fonte: Jusbrasil