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19/02/2015 - Ultimas Noticias
Trabalho

Empresas já podem pleitear na Justiça a desobrigação do
recolhimento do adicional de 10% do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) pago em demissões sem justa
causa, além de requerer valores pagos à União
indevidamente.
A cobrança do adicional de 10% era destinada a recompor o
déficit causado nas contas do FGTS pelos Planos Verão e
Collor I e foi instituído pelo governo federal, em 2001, por
meio da Lei Complementar 110/2001.
Contudo, restou evidenciado o esgotamento da finalidade
que motivou a criação da contribuição, diante do veto da
presidente da República (Dilma) ao Projeto de Lei
Complementar 200/2012, que se destinava a extinguir a
contribuição do artigo 1º da LC 110 /2001, que prevê a
contribuição, veto este considerado ilegal.
Assim, as empresas têm conseguido a isenção da
contribuição sob a alegação de que a cobrança já cumpriu a
finalidade para a qual foi criada, desde 2007, o que extingue
a sua exigibilidade. Em decisão recente da 6ª Vara da seção
judiciária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1),
a juíza Ivani Silva da Luz, concedeu, em caráter liminar, que
uma empresa deixasse de recolher os 10% da contribuição.
Apesar de o precedente ofertar a possibilidade das empresas
deixarem de recolher os 10%, nossa proposta é no sentido
do ajuizarmento de ação com fins de resguardar direito e
prevenir a prescrição/decadencia, já que a matéria está
sendo tratado pelo Supremo Tribunal Federal – STF e a
decisão final deve ser no sentido da desobrigação do
recolhimento dos 10%.
Sendo assim, caso tenha interesse na propositura da referida
demanda judicial objetivando a A DESOBRIGAÇÃO DO
RECOLHIMENTO DO ADICIONAL DE 10% DO FUNDO DE
GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) PAGO EM
DEMISSÕES SEM JUSTA CAUSA, deverá providenciar os
documentos abaixo descritos e agendar atendimento prévio
na LINS&PINTO.
Documentos necessários para propositura da demanda:
1. Cópia do Contrato Social e Alterações.
2. Planilha dos recolhimentos do adicional de 10% do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pago em demissões
sem justa causa, correspondente aos últimos 5 anos com os
referidos descontos.
Para maiores informações ligue-nos e marque uma visita
com um de nossos consultores do núcleo de Direito
Tributário, sem compromisso. Teremos o maior prazer em
analisar seu caso e, se for de seu interesse, ingressar com a
ação e acompanhá-la até seu desfecho.
Fonte: Jusbrasil