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13/02/2015 - Ultimas Noticias
Previdência

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
devem ser desobrigados de restituir valores recebidos do
órgão por força de decisão judicial que concedeu provimento
liminar a pedido em ação relativa a benefícios ou antecipou
os efeitos do julgamento. É o que propõe o senador Paulo
Paim (PT-RS), no projeto de lei (PLS 3/2015) que apresentou
nesta terça-feira (3), alterando a lei que dispõe sobre os
planos de benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).
Paim afirma que a medida é necessária porque milhares de
segurados recorreram ao Judiciário para reclamar seus
direitos e conseguiram começar a receber o benefício, por
decisão liminar ou tutela antecipada. Agora estão sendo
convocados a devolver todos os valores recebidos, pois a
decisão judicial provisória foi revogada.
A exigência, segundo explica Paulo Paim, é de que os valores
sejam devolvidos em até 30 dias, acrescidos de juros. Do
contrário, o segurado ficará sujeito à penhora de bens e
valores, além de ter seu nome inscrito no Cadin, o cadastro
de devedores do setor público federal.
A matéria será examinada na Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE). Depois, seguirá para a Comissão de
Assuntos Sociais (CAS), para decisão terminativa. Assim,
poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a
menos que haja recurso para que a votação final no Senado
seja em Plenário.
Controvérsia jurídica
Paim esclarece que as jurisprudências dos tribunais inferiores
já haviam consolidado o entendimento de que, em razão do
caráter alimentar dos pagamentos, a restituição seria
indevida. Assim, acentua, o segurado não tinha a obrigação
de devolver “o que havia recebido de boa-fé, por força de
decisão judicial”.
Adiante, contudo, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar
favoravelmente um recurso especial sobre a questão (ARESP
176.900), decidiu que o INSS tem direito de ser restituído,
em que pese o caráter alimentar da prestação, ainda que o
benefício tenha sido concedido em decorrência de decisão
judicial.
Paim diz que estão sendo alvo de cobranças milhares de
trabalhadores que acionam o Poder Judiciário para ajuizar
ação contra o INSS. Segundo ele, normalmente os juízes têm
antecipado, de ofício, os efeitos da tutela, no caso das ações
que tramitam nos Juizados Especiais Federais.
“São ações, geralmente, propostas pelos próprios cidadãos,
sem o acompanhamento de um advogado para orientá-los
sobre o risco da revogação da decisão e da restituição dos
valores recebidos”, observa o autor.
Fonte: Agência Senado