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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da
Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15), em
caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7082/10, do Senado, que
reduz para 6% a alíquota da contribuição previdenciária paga
por patrões e empregados domésticos. Atualmente, o índice
é de 12% para os empregadores e varia de 8% a 11% para
os domésticos, de acordo com o salário.
A proposta agora poderá seguir para a sanção da presidente
da República, Dilma Rousseff, a menos que haja recurso para
que seja votada também em Plenário.
É bem provável que seja apresentado recurso, porque o texto
vinha sendo colocado em pauta pela CCJ há algumas
semanas, mas sem conseguir ser apreciado porque o
governo é contrário e tem uma proposta alternativa.
Alternativa
O líder do PSB, deputado Beto Albuquerque (RS), lembrou,
durante a discussão da matéria, que está pronto para ser
analisado pelo Plenário o PLP 302/13, que regulamenta os
direitos dos domésticos após a aprovação da Emenda
Constitucional 72, responsável por estender à categoria
benefícios assegurados aos demais trabalhadores. “O Colégio
de Líderes está negociando a votação do PLP, que é mais
completo, e não deveríamos ter duas propostas sobre o
mesmo tema”, disse Albuquerque.
A proposta do PLP é reduzir para 8% a contribuição paga
pelos empregadores, mas dentro do total de encargos de
20% sobre o salário do trabalhador, incluindo INSS, Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e seguro por
acidente de trabalho. Como contrapartida, o patrão não será
responsável pela multa do FGTS caso venha a demitir o
doméstico.
O Instituto Doméstica Legal, que reúne patrões e
empregados em defesa do emprego doméstico, apoia a
medida. O presidente da entidade, Mário Avelino, que estava
presente na votação de hoje, lembra que o atraso na
regulamentação dos direitos trabalhistas dos domésticos tem
aumentado a insegurança dos empregadores e provocado
demissões.
Guia de Recolhimento
Relatora na CCJ, a deputada Sandra Rosado (PSB-RN) votou
pela constitucionalidade do PL 7082/10. Entre outros
dispositivos, o projeto prevê também a instituição da Guia de
Recolhimento de Previdência Social de Doméstico (GPSD),
com a inclusão da identificação do empregador domestico.
Isso vai permitir à Previdência localizar o patrão, que é quem
desconta o INSS do empregado e é responsável pelo
recolhimento, facilitando assim o processo.
Dedução do IR
O mesmo texto retira a possibilidade de o empregador
deduzir a contribuição previdenciária no Imposto de Renda. O
argumento é que essa dedução beneficia apenas os patrões
de maior renda, que usam o modelo completo da declaração.
Fonte: Agência Câmara