Notícias

31/05/2017 - Ultimas Noticias
Reforma Trabalhista

Essa chamada “Reforma Trabalhista” é, na verdade, um desmonte da representação e retirada dos direitos da classe trabalhadora.

1- Redução do tempo de descanso. O intervalo no horário do almoço poderá ser reduzido para apenas 30 minutos. Isso significa menos tempo para o trabalhador descansar e se alimentar. Além disso, a falta de descanso representa risco à saúde do trabalhador, o que pode levar ao aumento do número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

2- Banco de horas. A negociação do banco de horas poderá acontecer diretamente entre patrão e trabalhador. Na prática, essa possibilidade de negociação pode levar à habitualidade das horas extras e o trabalhador acabará não recebendo o pagamento adicional pelas horas trabalhadas. Além disso, o banco de horas evita novas contratações.

3- Habitualidade da hora extra. Hora extra é para ser feita eventualmente, não é para acontecer todos os dias. Fazer hora extra diariamente é escravidão, tira a possibilidade de o trabalhador estudar, cuidar da família e ter seu momento de descanso. A habitualidade da hora extra sobrecarregará os trabalhadores, causando danos à saúde e bem -estar, e não criará novas vagas de trabalho!

4- Pejotização - transformar o trabalhador em pessoa jurídica. Ocorre quando a empresa coloca como requisito de contratação de um trabalhador a criação de uma pessoa jurídica, por meio da qual a empresa o contrata. Dessa forma, o funcionário presta um serviço, mas não tem direito a férias, 13º salário, FGTS, entre outros. Além disso, se ocorrer acidente de trabalho não receberá auxílio doença.

5- Contrato de trabalho intermitente (por hora). Ocorre quando a empresa contrata um trabalhador e ele fica à disposição do empregador, esperando ser convocado conforme a necessidade ou interesse da empresa, e sem receber nada por isso. Ou seja, o trabalhador poderá ficar à disposição da empresa até 12h, mas só será remunerado pelas horas efetivamente trabalhadas. Esse tipo de contrato traz insegurança e imprevisibilidade para o trabalhador em relação à sua atuação e remuneração e, na prática, não permitirá que o trabalhador atue em mais de um local de trabalho.

6- Aumento da jornada de trabalho - alteração nas regras do contrato por regime parcial de trabalho. Altera o tempo de trabalho em regime parcial. O empregador poderá forçar o empregado contratado por tempo parcial de realizar horas extras de forma permanente com a intenção de colocar ele para cumprir uma jornada integral e pagar somente pelo regime de tempo parcial.

7- Representante no local de trabalho. A ideia de representante dos trabalhadores já existe na Constituição, contudo o projeto possibilita que eles sejam escolhidos pelo empregador e ocupem o lugar dos sindicatos na negociação. Como não ficam claras as regras para a escolha destes representantes, o empregador poderá manipular o processo de escolha e colocar “laranjas” como intermediadores dos interesses empregados. A falta de transparência no processo poderá prejudicar a defesa dos direitos dos trabalhadores.

8- Limite de acesso à justiça. O trabalhador não poderá recorrer à justiça caso tenha, por exemplo, assinado o banco de horas ou qualquer outra norma de trabalho acertada pela Comissão de Representantes em acordo firmado com a empresa. Caso venha a recorrer na Justiça e perder o processo, deverá pagar multa e, se quiser recorrer ou prosseguir com o processo, pagará as custas do processo.

9- Trabalhador autônomo. Possibilita ao empregador ao invés de contratar um trabalhador com registro na carteira de trabalho e com garantia dos direitos trabalhistas e previdenciários, contratar o mesmo trabalhador como autônomo. O trabalhador terá que cumprir todas as obrigações como se empregado fosse, mas receberá como autônomo, sem os direitos do trabalhador contratado.

10- Acordo individual de trabalho. Permite que por acordo individual seja negociada entre o empregador e trabalhador a duração diária do trabalho com realização de horas extras, banco de horas e jornada por escala (12/36). O trabalhador, lado mais fraco da relação trabalhista, será responsável por negociar direto com o patrão.

11- Homologação de rescisão do contrato de trabalho sem a assistência do sindicato. A assistência ao trabalhador foi criada para impedir práticas abusivas feitas pelo empregador, agora a proposta pretende excluir a assistência do sindicato quando da homologação da rescisão contratual.

12- Prevalência do negociado sobre o legislado. Aqui o trabalhador correr grandes riscos. Com essa proposta, valerá mais os acordos do que garante a lei. Ou seja, o que o patrão negociar valerá acima da lei, mesmo que o trabalhador seja penalizado

 

Esse é apenas o começo do desmonte dos direitos trabalhistas! Logo avançarão sobre o 13º salário, férias e licenças maternidade e paternidade. O governo gasta milhões com a mídia para te convencer que a Reforma Trabalhista será boa para o Brasil. ISSO É MENTIRA!!! A reforma trabalhista não gera empregos, precariza os direitos e traz retrocesso social!

VOCÊ PODE IMPEDIR QUE A REFORMA TRABALHISTA SEJA APROVADA!

Cobre dos senadores do seu estado. Mobilize amigos e familiares, converse com os seus colegas de profissão.