Notícias
Delgado criticou, entre outras medidas, a jornada intermitente
A reforma trabalhista vai retirar direitos dos empregados de
forma sagaz porque será em um processo gradual. A
avaliação é do ministro do Tribunal Superior do Trabalho
(TST), Mauricio Godinho Delgado. Em forte discurso contra a
mudança na legislação, o ministro comparou o novo contrato
com jornada intermitente à servidão voluntária. "Com todo
respeito, a reforma retira muitos direitos, mas com uma
inteligência, com uma sagacidade sem par. Ela não faz a
retirada automática e permite que os direitos sejam retirados
na prática", disse o ministro em sessão de debate sobre a
reforma no plenário do Senado. "Os direitos poderão ser
retirados no dia-a-dia da relação de emprego", disse
Delgado.
O ministro do TST dá como exemplo o trecho do projeto que
estabelece que benefícios como ajuda de custo, auxílio
alimentação, prêmios e abonos e diárias para viagens não são
parte do salário. "Ao fazer isso, tecnicamente, a reforma já
está rebaixando o ganho econômico do trabalhador, sem
contar que está rebaixando também a arrecadação do
Estado", disse. Para o ministro, a reforma rebaixa o patamar
civilizatório mínimo alcançado pela legislação brasileira. "A
jornada intermitente é um contrato de servidão voluntária.
Alguns de nós imaginam-se submetidos à jornada
intermitente? O indivíduo simples fica à disposição, na
verdade, o seu tempo inteiro ao aguardo de três dias de
convocação", disse o ministro do TST.
A jornada intermitente permite contratar empregado e o
funcionário só trabalhará e será remunerado caso a empresa
o convoque com três dias de antecedência. "Esse indivíduo
sequer poderá ter crédito bancário porque o salário dele é
absolutamente desconhecido, nem o empregador sabe, nem
ele saberá", disse. Outra crítica do ministro do TST é a regra
que prevê que os custos de um processo trabalhista serão
divididos entre empresa e funcionário. "Ingressar com ação
trabalhista, se aprovada essa fórmula, torna-se um risco
terrível para o pobre. Só falta isto: o pobre ainda correr risco
de sair com um passivo trabalhista às avessas", disse, ao
comentar a regra que prevê que o trabalhador terá de custear
parte do processo cujas reclamações não foram atendidas - se
o empregado ganhar seis temas em um processo de dez
temas, terá de arcar com os custos desses quatro assuntos
derrotados. "É gravíssimo. Traz uma regressão profunda no
Direito do Trabalho brasileiro", completou.
(Fonte: Correio Braziliense)