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15/08/2016 - Ultimas Noticias
Salário Maternidade

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 296/2016 determina que o

salário-maternidade deve ser pago em, no máximo, 15 dias

após o requerimento administrativo. O autor da proposta,

senador Telmário Mota (PDT-RR), acredita que a definição de

um prazo é importante, pois a finalidade do benefício é

substituir a renda que a contribuinte receberia se

permanecesse no trabalho, durante o período da licença-
maternidade. Ele ressaltou que “esse salário vem permitir à

família essa tranquilidade para que não falte o principal, que

é a alimentação e a manutenção da família e da casa”.

Fonte: Agência Senado