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O Projeto de Lei do Senado (PLS) 296/2016 determina que o
salário-maternidade deve ser pago em, no máximo, 15 dias
após o requerimento administrativo. O autor da proposta,
senador Telmário Mota (PDT-RR), acredita que a definição de
um prazo é importante, pois a finalidade do benefício é
substituir a renda que a contribuinte receberia se
permanecesse no trabalho, durante o período da licença-
maternidade. Ele ressaltou que “esse salário vem permitir à
família essa tranquilidade para que não falte o principal, que
é a alimentação e a manutenção da família e da casa”.
Fonte: Agência Senado