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11/08/2016 - Ultimas Noticias
Justiça

O juiz Marcelo Marques, em sua atuação na 2a Vara do

Trabalho de Uberlândia, deu razão a um ajudante de

motorista que pediu o recebimento de diferenças de seguro-
desemprego da sua antiga empregadora, uma fábrica de

bebidas. Tudo porque, a empresa sonegou direitos

trabalhistas dele durante o contrato, direitos esses que ele

conseguiu receber na Justiça, aumentando, então, sua média

salarial e gerando, consequentemente, diferenças relativas

ao seguro-desemprego recebido a menor, por culpa da

empresa.

Segundo esclareceu o magistrado, o seguro desemprego tem

como objetivo principal prover uma assistência financeira

temporária ao trabalhador, em caso de desemprego

involuntário, sempre observando a quantidade de parcelas e

o teto previsto em lei. Para fins de apuração do valor do

benefício, leva-se em consideração a média dos salários dos

últimos 3 meses anteriores à dispensa (§ 1o do artigo 5o da

Lei 7.998/1990).

Assim, se o empregado consegue o reconhecimento judicial

de inadimplemento de parcelas salariais, elevando a sua

média salarial, não há dúvidas de que ele sofreu prejuízos

decorrentes do ato ilícito do empregador. Isso porque essa

conduta patronal acarreta o recebimento do seguro

desemprego em valor menor, já que calculado em

remuneração inferior à devida e, por conseguinte, gera para

a empregadora o dever de indenizar (artigos 186, 187 e 927

do CCB).

Por esses fundamentos, o juiz condenou a fábrica de bebidas

a pagar as diferenças do seguro desemprego, a serem

apuradas entre o valor efetivamente recebido pelo

empregado e o valor devido, já englobando as parcelas

salariais acolhidas na decisão, que passam a integrar a base

salarial dos três últimos meses da prestação de serviços. A

empresa recorreu da decisão, que ficou mantida pelo TRT de

Minas.

PJe: Processo no 0002691-89.2013.5.03.0044

Fonte: TRT-3a Região