Saúde
A presidente Dilma Rouseff sancionou a lei que permite a fabricação, distribuição e o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”, mesmo antes da conclusão dos estudos que permitam à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) analisar o pedido de registro definitivo dela como medicamento. A sanção da lei 13.269/16, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (14). Embora a lei autorize o uso da substância por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna (câncer),essa autorização é condicionada à apresentação de "laudo médico que comprove o diagnóstico" e "assinatura de termo de consentimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal". O texto é originado do Projeto de Lei (PL) 4639/16, de autoria de um grupo de trabalho sobre o tema, que atuou no âmbito da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, o projeto foi assinado por 26 deputados, entre membros da comissão e outros que apresentaram propostas sobre o tema anteriormente. O texto permite que os pacientes façam uso da substância por livre escolha se diagnosticados com câncer e se assinarem termo de consentimento e responsabilidade. A opção pelo uso voluntário da fosfoetanolamina sintética não exclui o direito de acesso a outras modalidades terapêuticas. Relevância pública Os testes e estudos clínicos sobre essa substância ainda estão em curso e a Anvisa não pode conceder o registro sem a conclusão das pesquisas. Entretanto, a própria Anvisa terá de autorizar os laboratórios que farão a produção e distribuição da fosfoetanolamina sintética. ÍNTEGRA DA PROPOSTA:Reportagem - Ana Raquel Macedo
Edição - Adriana Resende FONTE: AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS
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