Trabalho
Em votação apertada, texto aprovado no ano passado pelos deputados permite a terceirização em qualquer área das empresas; cria regras de sindicalização dos terceirizados; e prevê a responsabilidade solidária da companhia contratante e da contratada nas obrigações trabalhistas. Matéria está em análise atualmente no Senado Depois de quase 20 anos em discussão na Câmara dos Deputados, a criação de regras para o trabalho terceirizado (PL 4330/04) no Brasil foi aprovada em abril do ano passado pelo Plenário. Mas não sem muita polêmica. A confusão maior aconteceu durante a votação da emenda, de autoria do PMDB e do Solidariedade, que autoriza a terceirização em qualquer área da empresa. Hoje, a prática só é permitida para limpeza, vigilância e serviços especializados, que não são a atividade principal do negócio. Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Segundo Arthur Oliveira Maia, regulamentação dá mais segurança jurídica às relações de trabalho
Atualmente, as chamadas atividades-meio, aquelas não essenciais ao objeto social da empresa, podem ser terceirizadas. Já atividades-fim, que correspondem ao objeto social e à finalidade econômica da companhia, não podem. Você não pode ter empresas que sobrevivem alugando mão de obra alheia", explicou o juiz Guilherme Feliciano, vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. Divergência Já quem votou a favor do projeto contesta essa avaliação. O deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) defendeu a regulamentação: "Estamos afastando a precarização. Ouvi aqui líderes dizendo que os direitos trabalhistas vão ser enterrados. É o contrário. Estão absolutamente assegurados". O líder do Solidariedade, deputado Paulo Pereira da Silva (SP), concorda com Perondi. "Demos garantias a esses direitos na medida em que a empresa que terceirizar agora passa a ser solidária. Ou seja, se a companhia terceirizada não pagar, quem a contratou pagará os direitos dos trabalhadores e os impostos", disse. Regras Além disso, associações, fundações e empresas individuais poderão atuar como terceirizadas. Aí está outro ponto polêmico. A proposta estabelece o prazo de um ano de quarentena para que um ex-funcionário que abra um negócio possa ser recontratado como empresa prestadora de serviço. Alessandro Molon classifica essa possibilidade como o maior ataque já feito à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43). "Um escândalo. Abre-se a porta para que pessoas sejam demitidas, a fim de serem recontratadas como pessoas jurídicas, empresas individuais, perdendo o 13º, as férias remuneradas e tantos outros direitos. A maior covardia”, criticou. Por sua vez, o relator da matéria, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), sustenta que a regulamentação vai ser positiva para o trabalhador terceirizado, uma vez que hoje não há lei específica sobre o assunto. Na opinião do parlamentar, a medida trará competitividade à economia. "Foi uma grande vitória da visão moderna de que as relações de capital e trabalho têm de ser feitas com fortalecimento do ambiente econômico e segurança jurídica", comentou. Tramitação |