Transporte e Trânsito
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na última quarta-feira (23), o Projeto de Lei 1530/15, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que suspende o direito de dirigir do condutor preso em flagrante pela prática de contrabando, além de estabelecer outras medidas de combate a esse tipo de crime. Pela proposta, o condutor terá o documento de habilitação recolhido. Se ele for condenado pelo crime de contrabando por decisão judicial transitada em julgada, terá cassada a carteira e só poderá requerer nova permissão para dirigir cinco anos após o cumprimento da pena. O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Outras medidas Além disso, o texto estabelece que a empresa que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos fruto de contrabando poderá, após processo administrativo em que lhe seja garantido o contraditório e a ampla defesa, ter baixada sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Nesses casos, ficará vedada a concessão de registro no CNPJ, pelo prazo de cinco anos, à empresa que tenha sócios ou administradores em comum com aquelas cujo CNPJ foram baixados. Prejuízos Ele ressaltou ainda somente a indústria de cigarro tem prejuízo de cerca de R$ 6,4 bilhões ao ano com o contrabando, incluídas as perdas de arrecadação, que chegam a R$ 4,5 bilhões. Tramitação ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1530/2015
Fonte: ASgência Câmara de Notícias |