Trabalho e Previdência
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que atualiza o valor da contribuição sindical anual de agentes e trabalhadores autônomos, profissionais liberais e empregadores. Os valores serão corrigidos anualmente em janeiro com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Mauro Pereira (PMDB-SC), que incluiu dispositivos dos projetos de lei 2141/11, do Senado, e 1491/11, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que tramitam apensados. O texto altera o indexador para o INPC ao invés do maior valor de referência (MVR), extinto em 1991, previsto atualmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43). “O uso do MVR já não se mostra mais viável, uma vez que, extinto, culminou no congelamento e corrosão do valor real da contribuição sindical”, afirmou Pereira. Segundo ele, a alteração vai aumentar a arrecadação para os sindicatos e para a União, que pela legislação deve ficar com 20% da contribuição do empregador e 10% da do empregado. Contribuição
Já para as empresas, ou profissionais liberais e autônomos organizados em empresa, o texto aprovado fixa em R$ 179,32 a contribuição mínima anual. Acima desse valor, há uma tabela progressiva, calculada por meio de alíquotas variáveis em função do capital social registrado pela empresa. Segundo Pereira, a parcela a adicionar funciona com método semelhante ao do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A cada nova faixa de renda é deduzida uma parcela e, em seguida, é aplicada a alíquota integral da faixa. Entidades sem fins lucrativos estão isentas da contribuição. Funciona mais ou menos como no IRPF. O contribuinte vai calcular o percentual a partir do seu capital social e somar a parcela a adicionar. Por exemplo, se a empresa tem capital social de R$ 50 mil, ela terá de pagar R$ 368,98 (Capital Social x 0,2% + R$ 268,98 de parcela a adicionar). Pela última atualização da legislação vigente, o valor das contribuições para profissionais autônomos e liberais está congelado em R$ 5,70. Para empregadores, o mínimo é de R$ 11,40 e o máximo, de R$ 5.367,94. Micro e pequena empresa FAT O deputado Paulo Azi (DEM-BA) disse que o texto traz segurança jurídica. “Hoje cada sindicato estabelece seu valor através de índice que cada um define e isso não gera obrigatoriedade na cobrança.” Ele lembrou que os valores aprovados na comissão já são praticados, mas sem a regulamentação específica. Produtor rural “O que fizemos foi retirar tudo que se trata da parte agrícola. Esse item foi retirado para que haja um debate mais amplo e, em seguida, possa ser regulamentado”, disse. O substitutivo da Comissão de Trabalho previa uma contribuição mínima de R$ 26,03 para proprietários rurais com capital em até R$ 3.255,47. O deputado Celso Maldaner (PMDB-SC) elogiou a retirada do item para ampliar o debate. Segundo ele, há mais de 400 mil agricultores com propriedades de até dois módulos fiscais que contribuem com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Existe uma polêmica se esses agricultores, por terem propriedades enquadradas como de agricultura familiar (de até quatro módulos fiscais) deveriam contribuir com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e não com a CNA. “É uma guerra muito grande que tem”, afirmou. Texto original Já o PL 1491 estende a medida aos empregadores. Conforme o projeto, para agentes, autônomos e profissionais liberais, o valor máximo de contribuição será de R$ 70,76; para empresas, a cota mínima será de R$ 141,53, e a máxima, de R$ 66.615,34. A futura lei terá de respeitar os princípios tributários da anterioridade e da noventena. Com isso, a norma entrará em vigor 90 dias após a sua publicação ou a partir do exercício financeiro seguinte, o que for posterior. Tramitação ÍNTEGRA DA PROPOSTA: |