Trabalho e Previdência
O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória 665/14, que altera as regras para a concessão de seguro-desemprego. De acordo com o texto, a partir de março, o trabalhador demitido terá de comprovar 18 meses de carteira assinada – computados nos últimos dois anos – para receber o benefício. Atualmente, são exigidos apenas seis meses. Na segunda solicitação, a carência prevista na MP cai para 12 meses e somente a partir da terceira é que a carência volta para seis meses. Com a mudança, o trabalhador vai receber quatro parcelas do seguro se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses; e cinco parcelas, a partir de 24 meses. Pago de três a cinco parcelas e por um período determinado, o valor do seguro-desemprego (nunca inferior a um salário mínimo) varia de caso a caso. Abono salarial O abono salarial corresponde a um salário mínimo extra a que tem direito o trabalhador que prove ter recebido uma média de até dois salários mínimos no ano anterior. Conforme a MP, o valor do benefício passará a ser proporcional ao tempo trabalhado. As novas regras só valerão para o abono que será pago a partir de 2016. Ajuste Seguro defeso A comprovação do tempo de atividade para a obtenção desse seguro subirá de um para três anos e será necessário contribuir para a Previdência Social por pelo menos um ano. Não será permitido obter mais de um período do seguro por ano. A intenção do governo é que essas mudanças comecem a valer em abril. Tramitação Saiba mais sobre a tramitação de MPs. Fonte: Agência Câmara de Notícias |