Segurança
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na última quarta-feira (29), proposta que muda o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para suspender o direito de dirigir dos motoristas presos em flagrante por contrabando ou descaminho. A medida está prevista no Projeto de Lei 5756/13, do deputado Fábio Trad (PMDB-MS). O contrabando é a importação ou exportação de produtos proibidos. Já o descaminho é a entrada ou saída do País de produtos permitidos, mas sem os procedimentos burocráticos ou pagamento de tributos necessários. Conforme determina o Código de Trânsito, a penalidade de suspensão do direito de dirigir é aplicada pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos. Prejuízos A emenda determina que, além de ter o direito de dirigir suspenso, os motoristas pegos cometendo esses crimes terão suas carteiras de habilitação retidas e o veículo apreendido. Ainda conforme a emenda, se o motorista for condenado em sentença final (transitada em julgado), a suspensão da carteira de habilitação será transformada em cassação. Após ser decretada a reabilitação criminal, o condutor poderá requerer nova permissão para dirigir. Tramitação Íntegra da proposta: PL-5756/2013
Fonte: Agência Câmara de Notícias |