Publicado em 03/01/2014 por
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Transporte e Trânsito

Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 5415/13 determina que o proprietário de veículo que o emprestar a condutor devidamente habilitado não responde pelos prejuízos eventualmente causados a terceiro.

A proposta foi apresentada pelo deputado Márcio Marinho (PRB-BA). Ele afirma que “a jurisprudência brasileira consolidou o entendimento de que, uma vez provada a responsabilidade do condutor, o proprietário do veículo é solidariamente responsável pelo dano causado a terceiro”.

No entanto, na avaliação do parlamentar, essa responsabilização, além de ser injusta, contraria o Código Civil (Lei 10.406/02), que o projeto se propõe a alterar. O autor ressalta que o artigo 927 do Código estabelece que “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

Daí o argumento segundo o qual “o entendimento jurisprudencial exorbita e se constitui em verdadeira injustiça, pois verificada a existência de culpa por parte do causador do dano, é este que tem a obrigação de repará-lo”.

Tramitação
A proposta foi encaminhada para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive em relação ao seu mérito.

Íntegra da proposta:

PL-5415/2013

 

Fonte:Agencia Câmara de Noticias