Direito e Justiça
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou proposta que assegura às mães o direito de amamentarem seus filhos de até seis meses de idade durante a realização de concursos públicos federais. Foi aprovado o Projeto de Lei 3220/15, do senador José Medeiros (Pode-MT). Pelo texto, a mãe indicará um acompanhante responsável pela guarda do lactente no período das provas. Esse acompanhante, que deverá chegar ao local até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficará com a criança em local próximo, reservado à amamentação. A mãe terá o direito de amamentar cada filho, se tiver mais de um, em intervalos de duas horas, por até 30 minutos cada um. O tempo despendido será compensado na realização da prova. Durante a amamentação, a mãe deverá ser acompanhada por um fiscal. Relatora na comissão, a deputada Conceição Sampaio (PP-AM) disse que não há o que questionar sobre a importância do aleitamento materno, tanto para o bebê quanto para a mãe. “Para a criança, o leite materno fortalece a imunidade; dá segurança e tranquilidade. Já para a mãe o aleitamento reduz o estresse devido ao contato com o filho, que fortalece o vínculo”, disse. Solicitação prévia Muitos editais atualmente já preveem a possibilidade de a candidata amamentar e de haver um acompanhante para ficar com o bebê durante a prova. O projeto do senador José Medeiros torna essa possibilidade lei. Tramitação ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte: Agência CÂmara de Notícias |