Trabalho e Previdência
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, nesta quarta-feira (5), por unanimidade, o projeto de lei que disciplina a negociação coletiva no serviço público das três esferas administrativas (União, estados e municípios). O texto (PL 3831/15) é originário do Senado, onde foi aprovado em 2015. A proposta recebeu parecer favorável da relatora na comissão, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que destacou a importância do projeto. “É do interesse público que se viabilize a negociação coletiva entre a administração pública e seus servidores, para que conflitos sejam evitados e superados”, disse Portugal. Ela afirmou que a negociação coletiva, que já é amplamente usada no setor privado, não pode ser implementada no setor público sem adaptações. O projeto, na opinião dela, atende aos limites constitucionais e legais existentes no serviço público, mostrando-se “juridicamente viável”. Atualmente, a negociação coletiva não é uma prática corrente no serviço público. Apenas alguns poderes, como o Executivo federal, possuem canais permanentes de negociação, mas sem a institucionalidade proposta no projeto de lei. Regra Segundo o projeto, a negociação poderá tratar de todas as questões relacionadas ao mundo do trabalho, como plano de carreira, criação de cargos, salário, condições de trabalho, estabilidade, saúde e política de recursos humanos. A abrangência da negociação será definida livremente pelas duas partes. Poderá, por exemplo, envolver todos os servidores do estado ou município ou de apenas um órgão. Caberá ao ente público definir o órgão que o representará na mesa de negociação permanente, e fornecer os meios necessários para a efetivação da negociação coletiva. Isso inclui a disponibilização de espaço, infraestrutura e pessoal. A participação na mesa de negociação será paritária. Se os servidores públicos não possuírem um sindicato específico, eles poderão ser representados por uma comissão de negociação, criada pela assembleia da categoria. Um dos pontos importantes do projeto é a permissão para que os dois lados da negociação solicitem a participação de um mediador, para resolver a questão em debate. O texto aprovado prevê punição para os dois lados da mesa de negociação quando houver desinteresse em adotar as medidas acordadas. Para o representante de órgão público, este tipo de conduta poderá ser enquadrado como infração disciplinar. Já os representantes dos empregados poderão ser multados em valor proporcional à condição econômica da entidade sindical. Acordo As cláusulas do termo de acordo serão encaminhadas aos órgãos para imediata adoção. Se a efetivação da cláusula depender de lei – como ocorre em reajustes salariais –, elas serão encaminhadas ao titular da iniciativa da lei (por exemplo, presidente da República ou governador), para que as envie, na forma de projeto, ao Poder Legislativo. O texto poderá tramitar com urgência, sempre que se julgar necessário. Tramitação |