Salário Maternidade
A Comissão dos Direitos da Mulher aprovou na terça-feira (20) proposta que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) para estabelecer que o salário-maternidade será calculado pela média salarial dos 12 últimos meses sempre que a remuneração da segurada empregada for variável. Foi aprovado o Projeto de Lei 3860/15, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). O autor lembra que atualmente a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43) já prevê que, para essas trabalhadoras, o salário-maternidade deve ser equivalente à média dos últimos seis meses de trabalho. Direito conquistado “A aprovação permitirá que as mulheres mantenham o seu padrão salarial enquanto usufruem de um direito arduamente conquistado”, disse. Tramitação ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte: Agencia Câmara de Notícias |